Por Dra. Nayche Hannan em 28/10/2025
CONTRATO DE SAFRA OU CONTRATO INTERMITENTE?

Saiba qual é a melhor opção para a contratação para o campo.

Sabemos que o trabalho rural se baseia conforme as fases de sua produção, o que resulta em épocas de alta demanda de mão de obra e em outras épocas de baixa demanda, ha vendo somente a necessidade de manutenção da estrutura.

Com essas variações, muitas vezes o produtor se questiona qual seria a melhor forma de contratação de seus empregados, visto que embora em alguns meses haja uma necessidade da prestação de serviço contínua, nos demais meses esses empregados acabam ficando ociosos e a folha mensal onera sem que haja a contraprestação devida.

Atualmente, o contrato mais conhecido no âmbito rural é o Contrato de Safra, que tem as seguintes características: tem duração determina da, limitada a até dois anos; exige um novo contrato para cada cultura ou safra; exige um intervalo mínimo de seis meses entre as suas recontra tações e é um contrato mais burocrático na rescisão, de vendo obedecer a diversos requisitos para se enquadrar nessa modalidade.

Embora esse contrato atenda boa parte das necessidades do empregador no campo, tem sido cada vez mais comum os empregadores adaptarem o Contrato Intermitente ao setor agrícola, por ser uma alternativa que abrange mais possibilidades, preenchendo lacunas que o Contrato de Safra não consegue atender.

Mas afinal, quais são as principais diferen ças entre essas duas modalidades contratuais no setor agrícola?

Apesar de ambos os contratos terem a similaridade de contratação por períodos, a principal diferença é que enquanto no trabalho intermitente não existe limitação de tempo para a duração do contrato (em relação à sua continuidade), no contrato de safra essa limitação existe, podendo perdurar a contratação por um período máximo de até dois anos.

Outra diferença significativa é que o Contrato Intermitente é mais benéfico para o empregador quando há alta demanda abrupta de mão de obra, pois ao analisarmos as variações ocorridas no período das safras, é comum haver dias em que não é possível trabalhar devido a condições climáticas ou estratégicas, já em outros dias é necessário que toda a equipe trabalhe por períodos mais longos para aproveitar a janela climática, por exemplo. Nessa modalidade contratual, é possível convocar os trabalhadores a se apresentarem à frente de trabalho com apenas três dias corridos de antecedência.

Essa pequena janela de tempo, garante ao empregador uma maior flexibilidade e melhor adaptabilidade à sua real demanda agrícola, permitindo que ele possa ajustar rapidamente os seus empregados confor me as fases de sua produção, evitando assim onerar o custo da operação com períodos ociosos e também com a administração de diversos contratos de safra.

Importante ressaltar diversos empregadores ru rais estão adaptando à essa modalidade de contratação (Contrato Intermitente no âmbito rural) como alternativa à redução de custo operacional visto que a sua constitucionalidade foi validada pelo STF recentemente, o que vem fomentando cada dia mais a sua aplicação em diversas propriedades rurais.

Diante de toda a explanação sobre essas duas moda lidades de contratação, cabe ao empregador rural avaliar e considerar o seu negócio e suas características, para escolher qual a modalidade mais se encaixa diante do seu calendário de trabalho rural.

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