Por Aibes em 04/05/2025
STF DECIDE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE  TERRAS COM INCÊNDIOS CRIMINOSOS OU  DESMATAMENTO ILEGAL

No dia 28 de abril de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma decisão monocrática, determinou que a União desaproprie terras onde se comprove a responsabilidade do proprietário por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida, inserida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, visa combater crimes ambientais nos biomas da Amazônia e do Pantanal.

A ação, ajuizada em 18/09/2020 pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, questiona a atuação do governo federal e dos estados no combate ao desmatamento ilegal e às queimadas nos biomas Amazônia e Pantanal. A ação busca responsabilizar os entes públicos por omissão na proteção ambiental.

A decisão proferida pelo ministro traz pontos controversos e que merecem atenção da comunidade jurídica, pela alteração de uma norma constitucional sem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), afetando produtores rurais e proprietários de imóveis que estejam, a princípio, nessas regiões. São os pontos controversos:

  • Interpretação Constitucional Questionável: A Constituição Federal, em seu artigo 243, prevê a desapropriação de terras apenas em casos de cultivo de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo. A inclusão de incêndios criminosos e desmatamento ilegal como causas para desapropriação extrapola o texto constitucional, configurando uma interpretação extensiva que não encontra respaldo legal claro.

  • Insegurança Jurídica para o Produtor Rural: A aplicação de medidas tão drásticas sem uma base legal sólida gera insegurança jurídica. Produtores rurais podem ser alvo de ações arbitrárias, comprometendo a estabilidade necessária para o planejamento e desenvolvimento de suas atividades econômicas.

  • Possibilidade de Invasões e Conflitos Fundiários: A decisão pode incentivar invasões de propriedades, especialmente em áreas de difícil monitoramento, como a Amazônia. A ausência de uma regulamentação clara sobre os critérios para desapropriação pode resultar em conflitos fundiários e na perda de terras produtivas sem o devido processo legal.

  • Desestímulo a Investimentos no Setor Agropecuário: A insegurança jurídica e a possibilidade de desapropriação sem respaldo legal adequado podem afastar investidores do setor agropecuário, prejudicando o crescimento e a sustentabilidade da produção rural no país.

Dentro da discussão sobre a desapropriação como penalidade maior, planos de ação para combate ao desmatamento celebrados entre a União, Estados e órgãos ambientais estão sendo traçados, sendo estes:

a) Intensificação na fiscalização do CAR e sua utilização como meio de monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento;
b) Utilização dos recursos do Fundo Amazônia para fortalecimento da fiscalização ambiental;
c) Atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no desmonte de garimpo ilegal.

A próxima reunião para deliberação sobre os planos está agendada para o dia 13/05/2025.

A decisão do ministro Flávio Dino, embora tenha como objetivo combater crimes ambientais, apresenta sérias implicações para a segurança jurídica e a estabilidade do setor agropecuário. A adoção de medidas mais equilibradas, que respeitem os limites constitucionais e garantam o direito de defesa dos proprietários, é essencial para conciliar a proteção ambiental com o desenvolvimento sustentável da atividade rural.

Fiquemos atentos ao resultado final da ADPF e à extensão dos efeitos para outros Estados. Ao produtor que busca investir nessas regiões, na aquisição de imóvel rural ou arrendamento, a realização de diligências nos imóveis a serem investidos se faz essencial.

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