Por Aibes em 21/05/2025
Acerto trabalhista recebido antes do casamento não entra em partilha de bens

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou uma sentença da comarca de Anápolis para excluir da partilha de bens valores oriundos de acerto trabalhista e empréstimo contraído antes do casamento.
No caso, a sentença havia decretado o divórcio e determinado a divisão de 50% de todos os bens, incluindo um crédito trabalhista recebido por um dos cônjuges e um valor referente a um empréstimo - ambos anteriores ao início da relação conjugal.
Contudo, o TUGO entendeu que tais valores não se comunicam, pois derivam de relações jurídicas anteriores ao matrimônio, e, portanto, não integram o patrimônio comum do casal. A decisão foi fundamentada no artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil, que exclui da comunhão os bens e direitos adquiridos por obrigações anteriores ao casamento, mesmo que os valores só tenham sido recebidos posteriormente.
O relator, desembargador Floriano Gomes, destacou que "se decorrentes de relação negocial anterior ao matrimônio, os valores se mostram incomunicáveis quando da realização da partilha entre os cônjuges".
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

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