Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.
O sistema tem como objetivo agilizar envio de citações e intimações processuais, priorizando a comunicação eletrônica.
Cadastro é voluntário para entidades não empresariais, como associações, fundações, partidos políticos, organizações religiosas, condomínios e consórcios, mesmo que tenham CNPJ.
A obrigatoriedade e as diretrizes para uso do DJE estão previstas na Resolução CNJ nº 455/2022.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
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