Juiz suspende penhora de máquina agrícola indispensável para devedor.
O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, em decisão liminar, a penhora de maquinário agrícola de um fazendeiro que deve R$470 mil a uma empresa fornecedora em uma ação de execução. A defesa alegou que os bens são essenciais à atividade rural e à subsistência da família, além de estarem sob alienação fiduciária. O desembargador Fernando Braga Viggiano considerou o argumento plausivel e autorizou o uso dos equipamentos até o julgamento final do recurso.
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