A Lei nº 24.491, de 14 de agosto de 2026, do Estado de Goiás, alterou a Lei nº 23.983/2025, que criou medidas para facilitar a negociação de dívidas relacionadas a impostos estaduais.
A principal mudança é que o contribuinte terá até 9 meses para aderir aos benefícios previstos na lei, contados a partir do início da produção de seus efeitos (1º de fevereiro de 2026).
Quem possui débitos de impostos estaduais em Goiás ganhou um prazo maior para formalizar a adesão às condições de negociação oferecidas pela legislação, com descontos de até 99% em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 vezes, com redução proporcional de encargos.
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