Por Aibes em 10/04/2023
Mãe é condenada a prisão civil em regime fechado por dívida de pensão alimentícia, mas STJ converte para regime domiciliar.

Uma mulher foi presa por não pagar a pensão alimentícia do filho de 17 anos, cuja guarda é exercida pelo pai.

A mãe justificou que o atraso da pensão foi em virtude do desemprego, mas o argumento não foi suficiente para impedir a decisão da 3ª Turma do STJ, sentenciando o cumprimento da prisão em regime fechado.

Mas, nesse caso, a devedora tem outro filho de 5 anos, a quem exerce a guarda exclusiva, e a prisão em regime fechado prejudicaria a criança.

O caso foi avaliado pela ministra-relatora Nancy Andrighi, que aplicou o art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal. A Lei determina que a prisão pode ser convertida de regime fechado para domiciliar caso a devedora tenha filho de até 12 anos, visando a proteção integral da criança.

Andrighi também autorizou que a mulher realize atividades profissionais durante a prisão domiciliar mediante comprovação perante o juízo da execução de alimentos, destacando que impossibilitar tal prática “poderá colocar em risco a subsistência do filho que se encontra sob a guarda”.

Fonte: IBDFAM.

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