Por Aibes em 20/07/2026
MP 1.376/2026 Nova linha para renegociação de dívidas rurais, quem pode aderir?

Quem pode solicitar? Produtos Rurais, Cooperativas de Produção Agropecuária, desde que atendam aos requisitos da Medida Provisória.

O principal requisito, o produtor deve ter sofrido: Perdas em 2 ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. 

O que causou as perdas? O MP admite: Seca, estiagem, geada, granizo, excesso de chuva, enchentes, queda dos preços dos produtos agropecuários. Ou seja, não se limita apenas a eventos climáticos.

Quais operações podem entrar? Custeio, comercialização, industrialização, investimento, algumas CPRS financeiras. Desde que observados os critérios previstos na MP. 

LIMITES DA LINHA: PRONAF: Até R$400mil, PRONAMP: Até R$2 milhões, DEMAIS PRODUTORES: Até R$4 milhões. Quem sofreu perdas ainda maiores pode acessar limnites superiores. 

 

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