A atualização da NR-1 trouxe uma nova exigência para a gestão de riscos ocupacionais: as empresas passaram a incluir, na análise do ambiente de trabalho, os chamados riscos psicossociais relacionados às atividades desempenhadas.
As empresas deverão identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incorporando esees fatores ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a gestão de riscos ocupacionais previstas na NR-1.
Entre os exemplos estão sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, metas incompatíveis com a realidade, falhas de comunicação, conflitos recorrentes, assédio e outros fatores que possam contribuir para o adoecimento físico ou emocional dos trabalhadores.
A norma não estabeleceu um modelo único nem presume que todas as organizações apresentem riscos psicossociais. O objetivo é que cada empresa analise a sua própria realidade, identifique possíveis fatores de risco e adote medidas compatíveis com a sua atividade.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, compreender esses riscos ajuda a construir ambientes de trabalho mais organizados, reduzir conflitos internos e fortalecer a gestão das relações entre empresa e colaboradores.
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