Por Aibes em 23/10/2023
Portaria da PGFN aumenta transparência nos acordos de transação tributária

O aumento da transparência dos critérios de classificação dos créditos passíveis de negociação, na comunicação com os contribuintes, com o objetivo de aprimorar orientações e imprimir mais clareza às informações prestadas à sociedade foi um dos principais objetivos considerados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na concepção da Portaria nº 1.241/2023, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16/10) e que entrará em vigor em 1º de novembro próximo.

“A intenção da PGFN é que fique muito claro para toda a sociedade o que a Fazenda Nacional utiliza para estimar a capacidade de pagamento dos contribuintes”, explica o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges. “Isso estará no site, e também tudo o que o contribuinte deve fazer para pedir a revisão de sua Capag”, acrescenta o procurador, que ressalta ainda a possibilidade de o contribuinte discutir a revisão, por meio de recurso. Segundo Theo Borges, essas mudanças se alinham com os princípios da “isonomia e eficiência que a transação preza”.

FONTE: FENACON

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