Por Aibes em 08/10/2025
Produção da pequena propriedade rural é penhorável se preservar o devedor, diz STJ

Produção da pequena propriedade rural é penhorável se preservar o devedor, diz STJ.

O STJ decidiu que é possível penhorar a produção de pequenas propriedades rurais, desde que seja garantido o sustento do produtor e sua família. A 3ª Turma entendeu que esses frutos equivalem à remuneração do trabalhador autônomo e, como tal, podem ser penhorados com cautela, caso não existam outros bens disponíveis. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Constituição protege a terra, mas não estende automaticamente essa proteção à produção. O caso retorna ao TJ-PR, que deverá analisar se a penhora requerida pode ocorrer sem comprometer as condições mínimas de vida do devedor.

"Com a aprovação desta nova medida atípica de penhora, o STJ institiu relevante avanço para o credor nas ações de execução, ao permitir a adoção de uma nova garantia nos casos em que o devedor, cuja subsistência decorre da produção de sua pequena propriedade rural, não disponha de outros bens penhoráveis, bem como ao definir os limites para sua aplicação".

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