Por Aibes em 12/06/2025
Propagandista dispensado por apresentar exame falso de covid não consegue reverter justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um propagandista da EMS S.A., após a apresentação de um teste de Covid-19 falsificado. A conduta foi considerada falta grave, resultando na quebra de confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.

O exame foi encaminhado por WhatsApp e apresentava sinais visíveis de adulteração, como diferenças nas fontes utilizadas no laudo. A veracidade do documento foi questionada pela empresa e, posteriormente, a falsificação foi confirmada pelo laboratório responsável, que apontou que o laudo pertencia a outra pessoa e o resultado era negativo.

Embora o trabalhador tenha alegado sintomas e justificado que não realizou o teste no hospital por falta de cobertura do plano de saúde, os argumentos não afastaram a conclusão de má-fé. As instâncias anteriores, incluindo a Vara do Trabalho de Caruaru (PE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, haviam reconhecido a gravidade do ato. O TST confirmou esse entendimento, destacando que a apresentação de documento falso compromete de forma irreparável a confiança entre as partes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Secretaria de Comunicação Social

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