Por Aibes em 17/02/2023
Relação extraconjugal sem humilhação pública não configura dano moral,

 

Em Florianópolis, um homem entrou com ação contra sua ex-esposa que teve relação extraconjugal pública antes de oficializar o divórcio.

O homem alegou que a ex-mulher abandonou o lar para manter a relação extraconjugal, gerando humilhação dentro do seu círculo social, razão para solicitar indenização de R$39 mil, a título de danos morais.

A defesa da ex-esposa conta que o divórcio foi requerido em 2018, mas já não conviviam como casal. Ela teria tentado todas as tentativas de resolução amigável, mas sem sucesso. Além disso, não haveria motivos para falar em abandono do lar, uma vez que o próprio a auxiliou na aquisição de um novo apartamento para morar com os filhos.

Para o magistrado, ainda que existam testemunhas de que houve sofrimento da parte do autor, não houve situações extremas além das que comumente atingem pessoas na mesma situação. O juiz ainda destacou que embora possa ser uma condição “moralmente reprovável”, a prática não é ilícita e não causou o “efetivo dano, ou sequer risco de lesão, a qualquer direito de personalidade do autor”.

O pedido de indenização por danos morais foi recusado e ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: IBDFAM.

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