Foi sancionada a Lei 14.318/22, que trata do sistema de protocolo integrado judicial em caráter nacional. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), altera as leis do Fax (Lei 9.800/99), sobre a transmissão de dados, e do Processo Judicial Eletrônico (Lei 11.419/06).
De acordo com a nova lei, nos casos em que o ato processual seja dependente da petição escrita ou do encaminhamento de documentos por meio eletrônico, os originais e demais materiais físicos poderão ser entregues através do sistema de protocolo integrado judicial nacional, além de entregues em juízo, conforme previsão já existente.
Oriunda do Projeto de Lei 1614/11, aprovado em 2015 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o texto seguiu para o Senado, onde recebeu emenda de redação e foi aprovado pelo Plenário em fevereiro.
A nova lei entrará em vigor em abril de 2024.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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