Por Aibes em 15/10/2025
STF analisará imunidade de ITBI na integralização de capital social

STF analisará imunidade de ITBI na integralização de capital social.

O caso envolve uma administradora de bens de Piracicaba (SP) e está sendo julgado pela sistemática de Repercurssão Geral, através do Tema 1.348. O julgamento foi iniciado em 3 de outubro e está suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O ministro Luiz Edson Fachin, Relator da matéria no STF, propôs que a imunidade do ITBI também se aplique a empresas imobiliárias ao transferirem bens para integralização de capital social. Para ele, essa imunidade é condicionada e independe da atividade da empresa, conforme entendimento em casos anteriores adotados pelo STF.

"Há uma grande expectativa no julgamento da matéria acima citada pelo Supremo Tribunal Federal, vez que a Corte poderá pacificar uma discussão que se arrasta há décadas, concedendo às empresas com atividades preponderantemente imobiliárias a imunidade do ITBI na integralização de capital social através de bens imóveis. Insta reforçar que tal julgamento não impacta a tributação sobre a valorização imobiliária que tem sido praticada pelas prefeituras municipais, a qual poderá também ser alvo de análise em um futuro próximo". 

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