STF valida aplicação da SELIC para correção de dívidas civis.
O STF validou o uso da taxa SELIC para corrigir dívidas civis, confirmando entendimento anterior do STJ. A decisão segue a Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil para prever expressamente o uso da SELIC. A Corte considerou a aplicação da taxa constitucional, rejeitando argumentos de que ela violaria segurança jurídica ou isonomia.
"No entanto, a utilização da SELIC para a correção da dívida civil somente tem espaço quando o título, judicial e extrajudicial, for omisso quanto ao índice aplicável".
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