Por Aibes em 06/11/2023
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma lei promulgada em 1997 (que está em vigor há 26 anos) que permite que bancos ou instituições financeiras retomem a posse de bens em caso de falta de pagamento de parcelas sem a necessidade de ir a tribunal. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860.631 com repercussão geral (Tópico 982), que foi concluído na quinta-feira (dia 26/10). 

O Tribunal concluiu por maioria que a execução extrajudicial de contrato com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel permanece garantido em nome de instituição financeira, não fere os princípios previstos na Lei nº 9.514/1997 do devido processo legal e amplas defesas. O relator, ministro Luiz Fux, que votou pela vitória do julgamento, destacou na reunião de quarta-feira (25/10) que esse tipo de execução não elimina o controle judicial, uma vez que o devedor pode, a qualquer momento, ajuizar ações judiciais caso alguma irregularidade seja constatada, o devedor poderá tomar medidas para proteger os seus direitos. Fux também enfatizou que os requisitos do contrato foram expressamente acordados pelas partes contratantes. 

O argumento geral acordado foi: “A Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o procedimento de execução extrajudicial das disposições da transferência fiduciária em garantia, é constitucional por ser consistente com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.

FONTE: STF

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..