Por Aibes em 13/10/2026
STJ anula procurações usadas para renúncia à herança

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a anulação de procurações utilizadas para que irmãos renunciassem aos seus direitos hereditários em favor de um deles. A decisão reconheceu vício na manifestação de vontade e determinou que os atos praticados com base nos documentos também fossem invalidados, incluindo a escritura pública de inventário e partilha.

O caso envolve a divisão dos bens deixados pela mãe dos herdeiros. Os irmãos alegaram que assinaram as procurações sem saber que estavam abrindo mão da herança exclusivamente em benefício de um deles. Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), o irmão que administrava lojas de calçados com a mãe teria apresentado os documentos sob a justificativa de que seriam necessários para agilizar o inventário.

Outro fator considerado pela Justiça foi que, apenas um dia após a lavratura da escritura de inventário extrajudicial, os demais herdeiros buscaram revogar os poderes concedidos, indicando que não tinham a intenção de renunciar à herança.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento de que houve vício de consentimento. Segundo a ministra, a invalidade das procurações compromete os atos posteriores fundamentados nesses documentos, inclusive a escritura de inventário e partilha.

Com a decisão, a situação deverá retornar ao estado anterior, e os herdeiros terão que realizar um novo inventário para que a partilha dos bens seja refeita.

Processos: REsp 2.268.485 e REsp 2.289.380.

Fonte: Migalhas

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..