A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de uma mulher para que seu ex-companheiro removesse todas as fotos dela de suas redes sociais após o término do relacionamento.
Embora a autora alegasse desconforto emocional e prejuízos à sua privacidade, o colegiado entendeu, de forma unânime, que as imagens foram publicadas durante o período de convivência e não apresentavam conteúdo ofensivo ou vexatório, estando protegidas pelo direito à liberdade de expressão e ao registro histórico.
Na decisão de 1ª instância, o juízo determinou a exclusão apenas da foto principal do perfil do réu — que mostrava o casal junto — por transmitir ideia equivocada de continuidade do relacionamento.
Também foi ordenada a devolução de um valor emprestado durante a união. O pedido para exclusão das demais imagens, contudo, foi negado e a decisão foi mantida em grau de recurso.
Fonte: TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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