Por Aibes em 17/04/2023
TRT-18 (GO) nega adicional de ambiente fechado a técnico de farmácia de hospital.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve a sentença que indeferiu o pedido de adicional de ambiente fechado, previsto em norma coletiva.

O Colegiado entendeu que o funcionário não cumpriu as exigências usuais para recebimento do adicional porque não esteve em contato direto com pacientes ou trabalhando em ambiente fechado (centro cirúrgico) ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante o desempenho das funções de técnico de farmácia no hospital.

A desembargadora Silene Coelho, relatora, constou que não tendo sido satisfeitos os dois requisitos previstos nas normas coletivas, impõe-se a rejeição do pedido de adicional de ambiente fechado convencional e a manutenção da sentença de primeiro grau.

Fonte: TRT-18.

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