No Brasil, quando não há escolha formal, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens.
Isso faz com que bens adquiridos durante o casamento sejam compartilhados automaticamente.
Essse detalhe inluencia diretamente a sucessão.
O cônjuge pode ter direito à metade dos bens e ainda participar da herança, dependendo do caso.
Escolher o regime certo não é burocracia. É definir como patrimônio, família e decisões vão se comportar no futuro.
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